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31 de julho de 2008

Delegados. Organograma


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1. FUNCIONALIDADE
De acordo com as regras definidas em Constituição de Delegações Regionais ao 3º Encontro de Alexandrenses,

a) A Séde é o centro das inscrições por meio electrónico (internet) e é, também, onde se concentra toda a informação remetida pelas Delegações;

b) As Delegações recebem as inscrições e processam toda a informação referente a participantes que não possuam internet ou que, mesmo com este meio de comunicação, tenham dificuldade na sua manipulação.

2. REGIÕES
Exceptuando a Séde, as Delegações abrangem o(s) Distrito(s) que a sua designação indica.

3. DELEGAÇÕES VOLANTES
São Delegações específicas e restritas.

a) As Delegações Volantes não colidem com as restantes;

b) A Comissão Organizadora informará a localização da Delegação Volante, quando se trate de um espaço físico.

4. DELEGAÇÃO INTER-ZONAS
O Delegado Inter-Zonas tem por função indagar, informar e encaminhar participantes para:

a) a Delegação da área da sua residência;

b) a Comissão Organizadora quando não houver representação na área da sua residência, ou
quando o candidato possuir ligação à internet;

Delegações Regionais


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Constituição de Delegações ao 3º Encontro de Alexandrenses


Como é do conhecimento geral – e pela experiência adquirida dos outros Encontros – há bastantes Alexandrenses que não têm acesso à internet, facto que torna difícil fazer chegar-lhes as notícias sobre o andamento do processo organizativo dos Encontros.

Tendo isso em conta a Comissão Organizadora do 3º Encontro de Alexandrenses decidiu instituir Delegações regionais com o objectivo de melhorar o sistema de Informação, Inscrições e Cobranças.

O processo de Inscrições assenta em 2 Fases. A 1ª teve início com a abertura do blog – http://kimbarespovoa2009.blogspot.com/ , a 18.05.2008 e continuidade com o envio, via e-mail, das fichas de inscrição (a 25.05.2008).

A 2ª Fase iniciar-se-á a 4 de Agosto do corrente ano, com o início de funções das Delegações Regionais. A partir dessa data as 2 Fases coexistirão até ao Fecho das Inscrições, em data a anunciar.

Nestes termos, salvaguardando outras que possam vir a ser criadas, são instituídas de imediato as Seguintes Delegações:

1 - DELEGAÇÃO METROPOLITANA DO PORTO (excluindo Póvoa de Varzim e Vila do Conde)
2 - DELEGAÇÃO DE AVEIRO
3 - DELEGAÇÃO DE LEIRIA
4 - DELEGAÇÃO DE CASTELO BRANCO
5 - DELEGAÇÃO DE LISBOA
6 - DELEGAÇÃO DE SETÚBAL
7 - DELEGAÇÃO DO BARLAVENTO ALGARVIO (Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Monchique, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira)
8 - DELEGAÇÃO DO SOTAVENTO ALGARVIO (Castro Marim, Alcoutim, Vila Real de Santo António, Tavira, São Brás, Olhão, Faro e Loulé).

REGRAS

1. Delegados, Subdelegados e Grupos de Trabalho:
a) Os Delegados serão nomeados pela Comissão Organizadora;
b) Os Subdelegados serão, quando possível, indicados pela Comissão e nomeados depois da concordância dos Delegados;
c) Os Delegados deverão propor Subdelegados para os casos em que isso não tenha sido feito, quando não concordarem com os nomes indicados ou quando for necessário mais do que um Subdelegado;
d) É PRERROGATIVA dos Delegados nomear o Grupo de Trabalho que julguem necessário para o bom andamento do processo, bem como definir as regras da relação Delegado/Subdelegado(s).

2. São FUNÇÕES dos Delegados:
a) Fazer chegar aos Alexandrenses sem acesso à internet as informações constantes do blog;
b) Efectuar ou receber inscrições;
c) Arrecadar os pagamentos, quando for caso disso, e/ou deles tomar a devida nota;
d) Proceder ao depósito na conta da Comissão das verbas resultantes da alínea c);
e) Comunicar à Comissão, por e-mail (ou por telefone), os procedimentos, valores e nomes respeitantes às alíneas b), c) e d);
f) Escriturar o Mapa de Inscrições e Pagamentos, com base nas Fichas de Inscrição parcelares;

3. Embora seja bom princípio que os inscritos pelas Delegações comuniquem os pagamentos aos Delegados, para efeitos da alínea f) do nº 2 a Comissão dará conhecimento dos pagamentos que, eventualmente, lhe forem directamente comunicados.

4. O Mapa referido na alínea f) do nº 2 deverá ser enviado à Comissão logo após o prazo estipulado para fecho das Inscrições.

5. O material de propaganda, Mapas e Fichas de Inscrição serão distribuídos:
a) durante o próximo Encontro Anual dos Amigos do Distrito de Moçamedes, a ter lugar nas Caldas da Rainha a 2 e 3 de Agosto do corrente ano;
b) por correio tradicional.


A Comissão Organizadora

Admário Costa Lindo
Daniel Gonçalves Bernardo
Domingos Costa Lindo
Lourdes Oliveira Graça “Canuca”
Paulo Feiteira Maranhão

Preços do Evento





Adultos
€ 25,00

Crianças
até aos 6 anos – isentas
dos 6 anos e 1 dia até aos 10 anos € 12,50





NIB para pagamento

30 de julho de 2008

Artes Gráficas



Rua Joaquim Lopes (Pintor), 180
Vilar do Paraíso
4405-868 Vila Nova de Gaia
Telefone + 351 227 111 546
Fax +351 227 122 119
quadragrafica@mail.telepac.pt

26 de julho de 2008

Póvoa de Varzim: da sua História



A Póvoa de Varzim é uma cidade de projecção nacional e internacional. De marcada feição cosmopolita, sempre soube receber e cativar os que a visitam. Muitos houve que ficaram seduzidos de tal forma que com ela decidiram partilhar a sua vida!

O poveiro tem razões sobejas para se orgulhar do seu passado colectivo e dos pergaminhos milenares da sua terra. A indicação toponímica mais antiga que se lhe conhece data de 953 e está numa carta de venda do prédio rústico de Vila do Conde, onde se faz a confrontação deste, pelo lado norte, com Vila Euracini. A localização específica da sua área habitacional continua uma incógnita. Os vestígios arqueológicos até hoje descobertos na área urbana ( Alto de Martim Vaz e Rua da Junqueira ) datam do período lusitano-romano, anteriores, portanto, ao século X. Estas estruturas devem ter sido fundadas, após a dispersão castreja, por um magnate da vizinha cidade de Terroso. Para Viriato Barbosa esse personagem chamar-se-ia Euracini. O seu nome baptizou a área que dominava e dele deriva o topónimo Varzim. Em 1308, data da concessão do foral de D. Dinis, o povoado de Varzim pertencia à freguesia de Argivai e a sua posse estava, por sua vez, repartida entre fidalgos ( Varzim de Susão ) e terras do rei ( reguengo de Varzim de Susão ), dos quais não se conhecem os limites concretos. É a este reguengo, mais especificamente aos 54 chefes de família aí residentes, que D. Dinis concede carta de foral, mandando que fizessem uma "poboa" e estabelecendo uma administração rudimentar. Criou-se assim, dentro do quadro paroquial de Argivai, uma zona com autonomia administrativa própria.

Pouco depois, em 1312, o rei doou os direitos que estipulara para si, a seu filho bastardo Afonso Sanches e a sua mulher, D. Teresa Martins. Estes, por sua vez, em 1318, transferiram-nos para o convento de Vila do Conde, do qual eram os fundadores. As sucessivas queixas dos poveiros contra a jurisdição do mosteiro levaram D. Manuel I a conceder novo foral à Póvoa, em 1514, estabelecendo a sua autonomia juridiscional, o que veio a ter plena eficácia, em 1537, pela incorporação de Varzim à coroa e a sua anexação à comarca do Porto.

A "pobra" primitiva parece ter-se situado um pouco para o interior, a nascente, e foi a partir daí que se deu a sua expansão, logo nos primeiros tempos certamente para o poente, em direcção à praia, onde a gente do mar exercia as suas actividades e onde se encontravam sem dúvida as instalações próprias da sua indústria. No decurso do século XVI desenvolve-se um núcleo urbano na área que corresponde hoje às imediações da matriz, o qual passa a ser o centro municipal da vila, onde se agrupam as suas casas nobres e se erguem, nos fins do mesmo século, os seus Paços do Concelho. Por outro lado, no antigo lugar da Junqueira, funda-se, também por essa altura, a pequena capela de S. Roque, para o serviço da gente que, como dissemos, já então vivia por aquelas paragens. A vila entretanto prospera e alarga-se, e, no século XVIII, intensifica-se o povoamento da faixa litoral costeira, formando-se, sobre as areias que bordam a enseada, e em especial para o sul, um novo aglomerado que cresce rapidamente, e onde se instala a população piscatória. [LER MAIS]