1. FUNCIONALIDADE
De acordo com as regras definidas em Constituição de Delegações Regionais ao 3º Encontro de Alexandrenses,
a) A Séde é o centro das inscrições por meio electrónico (internet) e é, também, onde se concentra toda a informação remetida pelas Delegações;
b) As Delegações recebem as inscrições e processam toda a informação referente a participantes que não possuam internet ou que, mesmo com este meio de comunicação, tenham dificuldade na sua manipulação.
2. REGIÕES
Exceptuando a Séde, as Delegações abrangem o(s) Distrito(s) que a sua designação indica.
3. DELEGAÇÕES VOLANTES
São Delegações específicas e restritas.
a) As Delegações Volantes não colidem com as restantes;
b) A Comissão Organizadora informará a localização da Delegação Volante, quando se trate de um espaço físico.
4. DELEGAÇÃO INTER-ZONAS
O Delegado Inter-Zonas tem por função indagar, informar e encaminhar participantes para:
a) a Delegação da área da sua residência;
b) a Comissão Organizadora quando não houver representação na área da sua residência, ou
quando o candidato possuir ligação à internet;
31 de julho de 2008
Delegados. Organograma
Delegações Regionais
ver Organograma actualizado
Constituição de Delegações ao 3º Encontro de Alexandrenses
Como é do conhecimento geral – e pela experiência adquirida dos outros Encontros – há bastantes Alexandrenses que não têm acesso à internet, facto que torna difícil fazer chegar-lhes as notícias sobre o andamento do processo organizativo dos Encontros.
Tendo isso em conta a Comissão Organizadora do 3º Encontro de Alexandrenses decidiu instituir Delegações regionais com o objectivo de melhorar o sistema de Informação, Inscrições e Cobranças.
O processo de Inscrições assenta em 2 Fases. A 1ª teve início com a abertura do blog – http://kimbarespovoa2009.blogspot.com/ , a 18.05.2008 e continuidade com o envio, via e-mail, das fichas de inscrição (a 25.05.2008).
A 2ª Fase iniciar-se-á a 4 de Agosto do corrente ano, com o início de funções das Delegações Regionais. A partir dessa data as 2 Fases coexistirão até ao Fecho das Inscrições, em data a anunciar.
Nestes termos, salvaguardando outras que possam vir a ser criadas, são instituídas de imediato as Seguintes Delegações:
1 - DELEGAÇÃO METROPOLITANA DO PORTO (excluindo Póvoa de Varzim e Vila do Conde)
2 - DELEGAÇÃO DE AVEIRO
3 - DELEGAÇÃO DE LEIRIA
4 - DELEGAÇÃO DE CASTELO BRANCO
5 - DELEGAÇÃO DE LISBOA
6 - DELEGAÇÃO DE SETÚBAL
7 - DELEGAÇÃO DO BARLAVENTO ALGARVIO (Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Monchique, Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira)
8 - DELEGAÇÃO DO SOTAVENTO ALGARVIO (Castro Marim, Alcoutim, Vila Real de Santo António, Tavira, São Brás, Olhão, Faro e Loulé).
REGRAS
1. Delegados, Subdelegados e Grupos de Trabalho:
a) Os Delegados serão nomeados pela Comissão Organizadora;
b) Os Subdelegados serão, quando possível, indicados pela Comissão e nomeados depois da concordância dos Delegados;
c) Os Delegados deverão propor Subdelegados para os casos em que isso não tenha sido feito, quando não concordarem com os nomes indicados ou quando for necessário mais do que um Subdelegado;
d) É PRERROGATIVA dos Delegados nomear o Grupo de Trabalho que julguem necessário para o bom andamento do processo, bem como definir as regras da relação Delegado/Subdelegado(s).
2. São FUNÇÕES dos Delegados:
a) Fazer chegar aos Alexandrenses sem acesso à internet as informações constantes do blog;
b) Efectuar ou receber inscrições;
c) Arrecadar os pagamentos, quando for caso disso, e/ou deles tomar a devida nota;
d) Proceder ao depósito na conta da Comissão das verbas resultantes da alínea c);
e) Comunicar à Comissão, por e-mail (ou por telefone), os procedimentos, valores e nomes respeitantes às alíneas b), c) e d);
f) Escriturar o Mapa de Inscrições e Pagamentos, com base nas Fichas de Inscrição parcelares;
3. Embora seja bom princípio que os inscritos pelas Delegações comuniquem os pagamentos aos Delegados, para efeitos da alínea f) do nº 2 a Comissão dará conhecimento dos pagamentos que, eventualmente, lhe forem directamente comunicados.
4. O Mapa referido na alínea f) do nº 2 deverá ser enviado à Comissão logo após o prazo estipulado para fecho das Inscrições.
5. O material de propaganda, Mapas e Fichas de Inscrição serão distribuídos:
a) durante o próximo Encontro Anual dos Amigos do Distrito de Moçamedes, a ter lugar nas Caldas da Rainha a 2 e 3 de Agosto do corrente ano;
b) por correio tradicional.
A Comissão Organizadora
Admário Costa Lindo
Daniel Gonçalves Bernardo
Domingos Costa Lindo
Lourdes Oliveira Graça “Canuca”
Paulo Feiteira Maranhão
30 de julho de 2008
Artes Gráficas
26 de julho de 2008
Póvoa de Varzim: da sua História
A Póvoa de Varzim é uma cidade de projecção nacional e internacional. De marcada feição cosmopolita, sempre soube receber e cativar os que a visitam. Muitos houve que ficaram seduzidos de tal forma que com ela decidiram partilhar a sua vida!
O poveiro tem razões sobejas para se orgulhar do seu passado colectivo e dos pergaminhos milenares da sua terra. A indicação toponímica mais antiga que se lhe conhece data de 953 e está numa carta de venda do prédio rústico de Vila do Conde, onde se faz a confrontação deste, pelo lado norte, com Vila Euracini. A localização específica da sua área habitacional continua uma incógnita. Os vestígios arqueológicos até hoje descobertos na área urbana ( Alto de Martim Vaz e Rua da Junqueira ) datam do período lusitano-romano, anteriores, portanto, ao século X. Estas estruturas devem ter sido fundadas, após a dispersão castreja, por um magnate da vizinha cidade de Terroso. Para Viriato Barbosa esse personagem chamar-se-ia Euracini. O seu nome baptizou a área que dominava e dele deriva o topónimo Varzim. Em 1308, data da concessão do foral de D. Dinis, o povoado de Varzim pertencia à freguesia de Argivai e a sua posse estava, por sua vez, repartida entre fidalgos ( Varzim de Susão ) e terras do rei ( reguengo de Varzim de Susão ), dos quais não se conhecem os limites concretos. É a este reguengo, mais especificamente aos 54 chefes de família aí residentes, que D. Dinis concede carta de foral, mandando que fizessem uma "poboa" e estabelecendo uma administração rudimentar. Criou-se assim, dentro do quadro paroquial de Argivai, uma zona com autonomia administrativa própria.
Pouco depois, em 1312, o rei doou os direitos que estipulara para si, a seu filho bastardo Afonso Sanches e a sua mulher, D. Teresa Martins. Estes, por sua vez, em 1318, transferiram-nos para o convento de Vila do Conde, do qual eram os fundadores. As sucessivas queixas dos poveiros contra a jurisdição do mosteiro levaram D. Manuel I a conceder novo foral à Póvoa, em 1514, estabelecendo a sua autonomia juridiscional, o que veio a ter plena eficácia, em 1537, pela incorporação de Varzim à coroa e a sua anexação à comarca do Porto.
A "pobra" primitiva parece ter-se situado um pouco para o interior, a nascente, e foi a partir daí que se deu a sua expansão, logo nos primeiros tempos certamente para o poente, em direcção à praia, onde a gente do mar exercia as suas actividades e onde se encontravam sem dúvida as instalações próprias da sua indústria. No decurso do século XVI desenvolve-se um núcleo urbano na área que corresponde hoje às imediações da matriz, o qual passa a ser o centro municipal da vila, onde se agrupam as suas casas nobres e se erguem, nos fins do mesmo século, os seus Paços do Concelho. Por outro lado, no antigo lugar da Junqueira, funda-se, também por essa altura, a pequena capela de S. Roque, para o serviço da gente que, como dissemos, já então vivia por aquelas paragens. A vila entretanto prospera e alarga-se, e, no século XVIII, intensifica-se o povoamento da faixa litoral costeira, formando-se, sobre as areias que bordam a enseada, e em especial para o sul, um novo aglomerado que cresce rapidamente, e onde se instala a população piscatória. [LER MAIS]